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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Parobé · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000560-35.2025.8.21.0157/RS REQUERENTE: BRUNA WALESKA ROSA DELFINO ADVOGADO(A): JEFERSON ELLWANGER (OAB RS112482) REQUERENTE: DANIELA LUDWIG PADILHA OLIVEIRA ADVOGADO(A): JEFERSON ELLWANGER (OAB RS112482) REQUERENTE: DAIANE VILANOVA DA ROCHA ADVOGADO(A): JEFERSON ELLWANGER (OAB RS112482) REQUERENTE: KELY CRISTINE SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A): JEFERSON ELLWANGER (OAB RS112482) REQUERENTE: SCARLET OHARA GREFF ADVOGADO(A): JEFERSON ELLWANGER (OAB RS112482) REQUERENTE: CARINA LUCIANO ADVOGADO(A): JEFERSON ELLWANGER (OAB RS112482) REQUERENTE: PAMELA AMANDA ALBA ADVOGADO(A): JEFERSON ELLWANGER (OAB RS112482) REQUERENTE: JESSICA MACEDO KLEIN ADVOGADO(A): JEFERSON ELLWANGER (OAB RS112482) REQUERENTE: CATIELE LINO DE SOUZA ADVOGADO(A): JEFERSON ELLWANGER (OAB RS112482) REQUERENTE: DIEINE EIRE JACOB DE AMORIM ADVOGADO(A): JEFERSON ELLWANGER (OAB RS112482) REQUERENTE: BRUNA YASMIN DAS NEVES ADVOGADO(A): JEFERSON ELLWANGER (OAB RS112482) REQUERENTE: KATIA ODELENA SILVEIRA FERREIRA ADVOGADO(A): JEFERSON ELLWANGER (OAB RS112482) REQUERENTE: JADE CAROLINE BENEDETTO ADVOGADO(A): JEFERSON ELLWANGER (OAB RS112482) REQUERENTE: ANA LUCIA FREITAS CARVALHO ADVOGADO(A): JEFERSON ELLWANGER (OAB RS112482) REQUERENTE: MILENA BARBOSA MONTAG LEITE ADVOGADO(A): JEFERSON ELLWANGER (OAB RS112482) DESPACHO/DECISÃO Digam as partes se têm outras provas a produzir, no prazo de 10 (dez) dias, especificando-as e esclarecendo sua relação com os fatos a provar, ou se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra. Pretendida a produção de prova oral, deverão ser especificados quais os fatos controvertidos pretendem elucidar, sob pena de indeferimento da prova. O rol de testemunhas, nesse caso, deverá ser apresentado no mesmo prazo acima indicado, ante a necessidade de melhor organizar a pauta. Salienta-se, ainda, que é necessário a ratificação de provas eventualmente requeridas na inicial e na contestação, sob pena de preclusão. Após, venham os autos conclusos para o exame de sua admissibilidade ou o julgamento do feito. Intimem-se.
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