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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000559-58.2011.8.21.0022/RS EXEQUENTE: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Considerando o disposto no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, determino que a parte autora junte a avaliação do(s) veículo(s) indicados à penhora, através de consulta à Tabela Fipe, anexando aos autos, ainda, cálculo atualizado do débito. No silêncio, dê-se baixa, facultada a reativação mediante simples requerimento nos autos
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