CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000558-80.2026.8.25.0040/SE EXEQUENTE: COMERCIAL DE CALCADOS LELES & SOARES LTDA ADVOGADO(A): PALOMA DOS SANTOS CUNHA (OAB SE015572) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o(a) Advogado(a) da parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos
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, planilha atualizada do débito/valor executado, devendo incidir a multa de 10%, a teor do artigo 523, caput e § 1º, do CPC. Outrossim, convém registrar a inaplicabilidade da segunda parte do referido dispositivo, no sentindo de inclusão de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento), tendo em vista a sua incompatibilidade com a sistemática dos Juizados Especiais.