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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000558-69.2014.8.21.5001/RS EXEQUENTE: GOLDSZTEIN CYRELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): FRANCISCO DE PAULA QUEIROZ FILHO (OAB RS068769) ADVOGADO(A): ANTONIO MARIO SANT ANNA BIANCHI (OAB RS047170) ADVOGADO(A): GABRIELA FERRAZZI FIGUEIRA STRINGHINI (OAB RS076345) EXECUTADO: ANDRE SILVEIRA VELHO ADVOGADO(A): VIDENBERTO BARROS VIEIRA (OAB RS016810) ADVOGADO(A): GUSTAVO VELHO VIEIRA (OAB RS065785) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante da concordância expressa da parte exequente (evento 104, PET1) e da ausência de impugnação pela parte executada (Evento 99), homologo o laudo de avaliação acostado no Evento 98 (evento 98, CERTGM5), que fixou o valor da motocicleta HONDA/CG 125 TITAN ES, placa IKO8934, em R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). 2. Outrossim, considerando que o bem penhorado se encontra recolhido em Centro de Remoção e Depósito (Evento 78.2 e Evento 98.5), defiro o requerimento formulado pela exequente no Evento 104.1. 3. Oficie-se ao DETRAN/RS e ao Centro de Remoção e Depósito credenciado (localizado na Avenida Fernando Ferrari, nº 1569, Bairro Anchieta, Porto Alegre/RS) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem a este Juízo o extrato discriminado e atualizado de débitos pendentes sobre o veículo (IPVA, taxas de licenciamento, multas e tarifas de estadia/depósito). Esta decisão tem força de ofício e deverá ser encaminhada pelo interessado. 4. Com a juntada das respostas aos autos, intime-se a parte exequente para que tome ciência e diga sobre o prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando-se expressamente sobre o interesse na expropriação do bem (adjudicação ou alienação judicial), sob pena de levantamento da constrição e arquivamento facultativo. Agendada intimação. Dil. Legais.
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