PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000558-61.2026.4.03.6334 AUTOR
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: GIVALDO BISPO DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO - SP328708 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 593532302: A parte autora apresentou emenda à inicial. PREVENÇÃO: Afasto a relação de prevenção do presente feito com o de nº 0000399-87.2018.4.03.6334 (pedido de concessão de benefício por incapacidade extinto sem resolução do mérito com fundamento no art. 485,VIII do CPC) e com o de nº 5001534-39.2024.4.03.6334 (pedido de concessão de benefício por incapacidade no qual homologada transação com o INSS) porque o presente feito trata de pedido de prorrogação do mesmo benefício, embasado em documentação médica recente para amparar a alegação de persistência da incapacidade laboral, justificando o interesse de agir autoral, motivo pelo qual permito o processamento do presente feito. Acolho a emenda à inicial apresentada. No mais, prossiga-se com a designação de perícia médica (clínico geral) e demais atos processuais, nos termos do item 7 e seguintes da decisão de ID 593216442. Int. Cumpra-se. GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal
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