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5000557-19.2026.8.24.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Maravilha · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000557-19.2026.8.24.0042/SCAUTOR: SAVIO DE LIMA BENTO ADVOGADO(A): FÁBIO DA ROCHA SANCHEZ (OAB SC114142) ADVOGADO(A): HIGOR OLIVEIRA DE LIMA (OAB PR117403) RÉU: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753) ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) RÉU: COLAUS LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES PIAZZA (OAB RJ195673) ADVOGADO(A): THIONAS BARROS BORGES (OAB RJ187586) ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSÉ DE ALMEIDA COSTA (OAB RJ248645) RÉU: LATICINIOS BELA VISTA S.A. ADVOGADO(A): CRISTINA LUZIA MACHADO PIMENTA BUENO NOGUEIRA (OAB GO033600) SENTENÇA DISPOSITIVO. Diante da satisfação integral do débito verificada nos autos, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do NCPC. Sem a incidência de custas processuais (Lei n. 9.099/95, artigo 55, "caput" e parágrafo único). P.R.I. Sendo o caso, EXPEÇA-SE alvará para levantamento de eventuais valores constantes na(s) subconta(s) vinculada(s) aos presentes autos, conforme requerido. LEVANTEM-SE eventuais restrições/penhoras oriundas dos presentes autos. Após o trânsito em julgado, cumpridas todas as determinações, ARQUIVE-SE com as devidas baixas.

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