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TRF4 · 1ª Turma Recursal de Santa Catarina · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5000555-74.2025.4.04.7220/SC RECORRIDO: VANDA RODRIGUES GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): SONIA RAQUEL MULLER (OAB SC037920) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto pelo INSS contra sentença que determinou a concessão do benefício de pensão por morte. O recurso cinge-se aos critérios de correção monetária e juros de mora das parcelas devidas, sendo requerido, em síntese, que (1) no período anterior à citação, seja aplicado apenas índice de correção monetária - sendo a SELIC devida apenas a partir da citação - e (2) a partir da EC 136/2025, apliquem-se o INPC para fins de correção monetária e a taxa legal para fins de juros de mora. O recorrente apresentou proposta de acordo na peça recursal, nos seguintes termos: a parte autora concorda que seja aplicada a correção monetária e os juros de mora na forma recorrida (aplicação da taxa Selic a contar da citação no período de vigência da redação original da EC 113/21 e aplicação do art. 406, CC, após edição da EC 136/25); o INSS, em contrapartida, desiste do recurso ora interposto. A recorrida, por sua vez, manifestou concordância com a proposta de acordo (evento 90, CONTRAZ1), por meio de procuradora com poder para transigir (evento 1, PROC2). Ante o exposto, nos termos do art. 10, III, do Regimento das Turmas Recursais (Resolução TRF4 33/2018), HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, declarando prejudicado o recurso interposto contra a sentença. Intimem-se. Nada mais requerido, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao Juizado de origem.
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