2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000555-49.2026.4.04.7120/RS AUTOR: LETICIA MARTINS DURAND ADVOGADO(A): DANIELLE SALES PINTO (OAB RS115088) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar aos autos cópia integral do Processo administrativo DE CONCESSÃO referente ao benefício objeto da lide (NB: 6056060148, Cessação em 22/03/2020), onde conste, notadamente, a informação sobre a perícia médica realizada,com base no dever de cooperação, bem como considerando a possibilidade de obtenção do referido documento diretamente pela parte autora, nos termos da IN INSS/PRES nº 96, de 14-05-2018, através da internet e em aplicativos de celulares: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=meu.inss.gov.br ou https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/. O processo administrativo de reavaliação do benefício já se encontra aos autos (evento 1, PROCADM5). Após, voltem os autos conclusos.