2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000555-32.2020.8.21.0078/RS AUTOR: STOP COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA ADVOGADO(A): LUCIO MARCO SOARES (OAB RS050984) ADVOGADO(A): VINICIUS FELTRACO (OAB RS048779) ADVOGADO(A): EMANUELE DAL MAS (OAB RS130006) RÉU: ISOLDA BAMPI SCHMIDT ADVOGADO(A): LUCIO CAROBIN MACHADO (OAB RS102840) RÉU: CLAUDEMIR SCHMIDT ADVOGADO(A): LUCIO CAROBIN MACHADO (OAB RS102840) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a ré Isolda Bampi Schmidt para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito da 3ª parcela dos honorários periciais (Evento 326), conforme fixado na decisão do Evento 272. Comprovado o recolhimento, expeça-se alvará automatizado em favor do perito judicial, com os dados bancários do Evento 303. 2. Intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 dias, preste os esclarecimentos e responda aos quesitos complementares apresentados pelas partes nos Eventos 327 e 328, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC. 3. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o pedido e os documentos juntados pela terceira interessada (Evento 329), no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4. Cumpridas as determinações e transcorridos os prazos, retornem os autos conclusos.