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TJES · Piúma - 1ª Vara · Despacho - Carta
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000554-68.2026.8.08.0023 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARILDO NAPOLEAO ROZA REQUERIDO: ANDRE DEVENS ALVARENGA, GERLANE VIEIRA DEVENS Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO LUIZ CASTELO FONSECA - ES10700 DESPACHO Diante da integração das Comarcas de Piúma e Iconha, e visando a solução consensual do conflito, encaminhem-se os autos ao 17.º CEJUSC, para inclusão em pauta de audiência de conciliação e/ou mediação, autorizada a realização por videoconferência ou de forma híbrida. As partes poderão participar via videoconferência pelo aplicativo ZOOM. Para tanto, a parte interessada deve providenciar a instalação do aplicativo em celular ou computador com acesso à internet em local silencioso, com antecedência mínima ao horário agendado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados. Caso as partes se declarem hipossuficientes, ser-lhes-ão nomeados advogados dativos. Fica desde já autorizada a nomeação de advogado dativo plantonista para o ato, caso qualquer uma das partes compareça desacompanhada de patrono e manifeste desejo de conciliar/ mediar, garantindo-se o pleno acesso à Justiça. O não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação/mediação poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e ser sancionado com multa (art. 334, § 8º, CPC). Cite-se e intimem-se. Notifique-se o Ministério Público, caso o feito seja de intervenção obrigatória. Cientifique-se o CEJUSC. Diligencie-se. Juiz de Direito Comarca Digital de Iconha
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