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5000554-23.2017.8.21.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5000554-23.2017.8.21.0023/RS AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909) ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SC033416) ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB RS083593A) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido da parte autora para que seja promovida consulta aos endereços do réu. Contudo, esclareço que ambos os sistemas mencionados no evento 89, PET1, especialmente o INFOJUD, não são utilizados para tal finalidade, razão pela qual a diligência deverá ser cumprida por requisição de informação para diferentes empresas. I. PROVIDÊNCIAS a serem realizadas pelo cumprimento: Expeça-se ofício às seguintes empresas: Empresaemail Clarooficios.doc@claro.com.br Corsanpe.supej@corsan.com.br Ifood oficios@ifood.com.br Netflix legalprocess@netflix.com Oiqsoi@oi.net.br Telefônicaoficios.sigilo.br@telefonica.com Timgraop_oficios@timbrasil.com.br RGE (CPFL)judiciariorge@cpfl.com.br Ubercorrespondencias@uber.com Aliexpressprivacy@ebanx.com Mercado Pago consultasmlb@mercadolivre.com OFÍCIO PARA INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO: DETERMINO seja informado o endereço de: BRUNO DALLE ORE DE MELLO (CPF nº 028.109.600-70). Prazo para cumprimento: 30 dias. A resposta deverá ser encaminhada diretamente no sistema eproc do Tribunal de Justiça do RS, conforme instruções remetidas no e-mail. II. PROVIDÊNCIAS a serem realizadas pela parte autora Com as respostas das empresas oficiadas, a parte autora deverá prestar as seguintes informações, a fim de comprovar que foram realizadas todas as diligências a seu alcance para obter o endereço da parte: a) Quais foram as diligências promovidas; b) Quais foram os endereços obtidos; c) Em quais eventos se encontram o cumprimento dos mandados expedidos para esses endereços. Ao final, deverá indicar se o robô de endereços e empresas oficiadas encontrou endereço diferente daqueles já diligenciados. Concedo o prazo de 30 dias. III. PROVIDÊNCIAS a serem realizadas pelos servidores da Justiça, após a manifestação da parte autora a) Na hipótese de indicação de novo endereço, cite-se nos termos do despacho inicial. b) Não havendo novo endereço, e cumpridas as determinações acima, voltem para análise da citação por edital.

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