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TRF4 · Gabinete de Admissibilidade do Paraná · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5000553-79.2016.4.04.7007/PR RECORRENTE: HELENA DE FATIMA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ADRIANA PERES (OAB PR121825) DESPACHO/DECISÃO A União manifesta a desistência do recurso interposto. Assim, considerando que há somente recurso apresentado pelo recorrente, homologo a desistência, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil (O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso). Desde logo fixo a forma, os procedimentos, os limites temporais e os percentuais do Tema 1234 do STF para o ressarcimento dos valores de custeio entre os entes federados. Eventuais pendências como relação a prestação de contas, devolução de medicamentos ou saldos em conta vinculada, deverão ser dirimidas no Juízo de origem. Intimem-se. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem.
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