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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 17ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000553-51.2026.4.04.7000/PR
AUTOR: FRANCISCO AIRTON PIRES
ADVOGADO(A): MARCIO FRANCISCO DA SILVA LOURENCO (OAB PR061198)
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO ANGELO DE CARLOS SANTANA (OAB PR051049)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a Autopista Planalto Sul S/A (endereço no evento 66, PET1, fl. 2) para apresentar, em 15 dias, o PPP referente ao período trabalhado pelo autor de 31/12/2022 a 08/01/2026, bem como os laudos técnicos (PPRA/LTCAT) que embasaram o preenchimento desse formulário e daquele referente ao período de 04/11/2008 a 30/12/2022. Para cumprimento desta decisão, deve a empresa observar as seguintes determinações:
a) caso o(s) laudo(s) técnico(s) seja(m) muito extenso(s), fica facultada a apresentação das partes relevantes a resolução do litígio, devendo obrigatoriamente serem anexadas a página inicial onde conste o nome da pessoa jurídica, a que contenha a metodologia adotada para a realização dos levantamentos ambientais dos agentes nocivos e a parte completa que discorra sobre a(s) função(ões) e o(s) setor(es) em que o (ex-)empregado alega ter laborado em condições prejudiciais à saúde;
b) cabe ressaltar que o(s) laudo(s) técnico(s) deverá(ão) ser fornecido(s) ainda que extemporâneo(s) ao(s) período(s) trabalhado(s), situação em que caberá a (ex-)empregadora, informar se houve significativa mudança nas condições ambientais de trabalho (local do trabalho, atividades do colaborador, maquinário utilizado, etc.) entre a data da elaboração da(s) prova(s) técnica(s) e da efetiva prestação do serviço;
c) se a (ex-)empregadora não possuir laudo(s) técnico(s) (ainda que extemporâneo(s)), o seu representante legal deverá, no mesmo prazo, apresentar tal informação por escrito, em declaração assinada e com o carimbo da pessoa jurídica.
2. Concomitantemente, intime-se o autor para comprovar o cumprimento do item 3 do despacho do evento 51, com relação ao período trabalhado na Gelenski Recicladora de Serragem Ltda.
3. Cumpridos os itens 1 e 2, manifestem-se as partes em 15 dias.
TRF4 · 17ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000553-51.2026.4.04.7000/PR
AUTOR: FRANCISCO AIRTON PIRES
ADVOGADO(A): MARCIO FRANCISCO DA SILVA LOURENCO (OAB PR061198)
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO ANGELO DE CARLOS SANTANA (OAB PR051049)
ATO ORDINATÓRIO
CONFORME art. 152, VI, § 1.º do Código de Processo Civil, art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4.ª Região e Portaria n.º 528/2019 da 17.ª Vara Federal de Curitiba, encaminho o processo, por ato de Secretaria, independentemente de despacho judicial, para a(s) seguinte(s) providência(s):
1. Intimar a parte autora para que, no prazo de 10 dias, dê cumprimento à alínea d do item 5 do despacho do evento 51 com relação ao período trabalhado na Autopista Planalto Sul S/A (de 04/11/2008 a 08/01/2026), indicando a este Juízo, de maneira clara, o endereço, e-mail e telefone da empresa;
2. Intimar também a parte autora para indicar a folha do processo administrativo na qual está anexado o formulário de atividades especiais referente ao período trabalhado na Gelenski Recicladora de Serragem Ltda de 01/12/1994 a 14/05/2004.