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Tribunal
TJSC
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000553-45.2012.8.24.0018/SCEXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL EXPONENCIAL S. A. - CEESA
ADVOGADO(A): GEOVANA CRISTINA BRUNETTO MEZZOMO (OAB SC027535)
ADVOGADO(A): ROSÂNGELA MARIA FOLLE TOMAZELLI (OAB SC025898)
EXECUTADO: GEDSON CORREA
ADVOGADO(A): JEZREÉL SOARES (OAB SC071132)
SENTENÇA
20. Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento nos artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil. 21. Sem custas ou honorários sucumbenciais (art. 921, §5º, Código de Processo Civil). 22. Defiro o levantamento de eventuais constrições e restrições de crédito formalizadas. Providencie-se a baixa por intermédio do(s) respectivo(s) sistema(s) ou, se for o caso, oficie(m)-se ao(s) registro(s) imobiliário(s). 23. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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