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TJAL · 1º Juizado Especial Cível da Capital · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000553-20.2026.8.02.0001/ALAUTOR: FABIO TENORIO DE AMORIM ADVOGADO(A): ANTONIO LUIZ GONZAGA FILHO (OAB AL008045) AUTOR: PEDRO FERNANDO TENORIO DE AMORIM ADVOGADO(A): ANTONIO LUIZ GONZAGA FILHO (OAB AL008045) AUTOR: DOMINGOS SAVIO TENORIO DE AMORIM ADVOGADO(A): ANTONIO LUIZ GONZAGA FILHO (OAB AL008045) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, a teor do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95. Considerando o pedido de desistência apresentado pela parte demandante às fls. 16, julgo, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC c/c Enunciado 90 do FONAJE, EXTINTA a presente ação. Sem custas. Decorrido o prazo do recurso, independentemente de novo despacho, arquive-se o feito com baixa, liberando-se a penhora, se for o caso, caso haja requerimento neste sentido. Intimações devidas.
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