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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 1ª Vara Federal de Andradina · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Andradina Rua Santa Terezinha, 787, Centro, Andradina - SP - CEP: 16901-006 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000552-97.2025.4.03.6137 AUTOR: BELT SEG SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: RAYANNA MARTINS DE BRITO - SP363279 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por BELT SEG SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. Comunicado o pagamento do valor executado, a parte exequente foi regularmente intimada a se manifestar quanto ao adimplemento do débito objeto da execução, oportunidade na qual quedou-se inerte. É relatório. DECIDO. Em virtude do pagamento do débito, conforme manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos presentes autos, e autorizo a liberação de eventual bloqueio de valores que não tenham sido utilizados para saldar o débito, sem prejuízo de outras constrições e/ou restrições determinadas em outros feitos quanto ao mesmo executado. Expeça-se o necessário junto aos órgãos competentes para a baixa, inclusive de gravames administrativos. Sem honorários, tendo em vista que a parte executada regularizou o débito de forma administrativa junto a parte autora. Custas na forma da Lei. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e formalidades de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Andradina, data da assinatura eletrônica. FELIPE GRAZIANO DA SILVA TURINI Juiz Federal