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5000552-05.2026.8.24.0104

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Ascurra · DESPACHO/DECISÃO

    Petição Cível Nº 5000552-05.2026.8.24.0104/SC REQUERENTE: AMP CAPITAL E NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A): ANA PAULA SCHENCKEL (OAB SP314033) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a juntada do instrumento de mandato regularizado (evento 11), dou por cumprida a determinação de emenda à petição inicial (evento 7). Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, considerando que a demanda envolve direito da Fazenda Pública Municipal que, em regra, não admite autocomposição imediata por ausência de autorização legal genérica para transigir em matéria tributária (art. 334, § 4º, II, do CPC). Cite-se o réu, Município de Apiúna/SC, por meio eletrônico via portal próprio, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (arts. 183 e 335 do CPC), apresente contestação, oportunidade em que deverá alegar toda a matéria de defesa e especificar as provas que pretende produzir (art. 336 do CPC). Apresentada a resposta com preliminares ou juntada de documentos novos (art. 437 do CPC), intime-se a parte autora para manifestação (réplica) no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual deverá especificar, de forma justificada e motivada, as provas que ainda pretende produzir ou requerer expressamente o julgamento antecipado do mérito. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para saneamento ou deliberação sobre o julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.

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