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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Garibaldi · DESPACHO/DECISÃO
CRIMES AMBIENTAIS Nº 5000549-77.2018.8.21.0051/RS ACUSADO: NEUDIR GONCALVES ADVOGADO(A): FERNANDO BENINI MAGAGNIN (OAB RS074673) ADVOGADO(A): DAIANE ANDERLE PASCOALETTO (OAB RS084690) ACUSADO: ADIR GONCALVES ADVOGADO(A): FERNANDO BENINI MAGAGNIN (OAB RS074673) ADVOGADO(A): DAIANE ANDERLE PASCOALETTO (OAB RS084690) DESPACHO/DECISÃO 1.- Ciente do pagamento das custas processuais por ambos os condenados. Todavia, não é caso de extinção da punibilidade, porquanto ainda pendem de cumprimento penas impostas na sentença. 2.- Quanto ao condenado Neudir Gonçalves, resta o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, em execução no processo SEEU nº 8000066-20.2023.8.21.0051. 3.- Quanto ao condenado Adir Gonçalves, resta o cumprimento da pena de multa nestes autos, bem como das penas de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária, em execução no processo SEEU nº 8000065-35.2023.8.21.0051. 3.1.- Quanto à pena de multa, já foi autorizado o parcelamento em 10 parcelas, conforme decisão do evento 155, DOC1. O pagamento deverá ser realizado mediante Guia de Arrecadação a ser gerada diretamente pela parte no site da SEFAZ - https://www.sefaz.rs.gov.br/SAR/GAU-EMI-LIV_1.aspx - Código de arrecadação 316, com a devida identificação do pagante. 4.- Aguarde-se o cumprimento integral das penas, vindo os autos conclusos oportunamente para análise de eventual extinção da punibilidade.
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