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TRF2 · 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5000548-70.2025.4.02.5108/RJ RECORRENTE: FRANCENETT PAES BEZERRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ISLA MONIQUE DO CARMO SANTOS (OAB RJ226716) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Dr. Marcos Paulo Secioso de Góes, Juiz Federal Relator, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são agora realizadas na modalidade HÍBRIDA, sendo facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão: a) presencialmente, na sala de sessões, localizada na Avenida Venezuela n.º 134, bloco B, 9º (nono) andar ou b) por meio de videoconferência. 2- Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada NO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2026, a partir das 14h. 3 – O(a) advogado(a), que optar pela participação presencial, deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e, caso não tenha feito o procedimento de cadastramento, diretamente no sistema eProc, para realização da sustentação oral, conforme abaixo descrito, deverá requerer sua inscrição para realizá-la, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada pela assessoria administrativa da turma. 4 - O(a) advogado(a), que optar pela participação por videoconferência, não poderá requerer sua inscrição para fazer sustentação oral no momento da sessão. Neste caso, obrigatoriamente, deverá fazer o procedimento de cadastramento, diretamente no eProc, para realização da sustentação, até às 13 horas do dia útil anterior à sessão. Isso permitirá que o link para participar da sessão por videoconferência seja exibido no próprio painel de sustentação oral do eProc, tão logo a equipe responsável pela sessão de julgamento aprove a solicitação. ATENÇÃO: NÃO HAVERÁ MAIS ENVIO DE LINK POR E-MAIL. O link para participação na sessão estará disponível no próprio sistema eProc, após o encerramento do prazo previsto acima. 5 – Os mesmos procedimentos valem para pedidos de preferência no julgamento sem interesse em sustentação oral. 6 – Os referidos procedimentos constam da Resolução TRF2 nº 83, de 08/08/2025 (https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento). 7 - Os Manuais pertinentes estão disponíveis na página do TRF da 2ª Região, no endereço: https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral-0 Em resumo, o(a) advogado(a) deverá: a. Acessar o sistema eProc no endereço https://eproc.trf2.jus.br/ e entrar com seu respectivo usuário e senha, acessando pelo seu perfil de Advogado ou Procurador. b. No campo de busca (no canto superior direito da tela), deverá inserir o número do processo para o qual deseja cadastrar o pedido de sustentação oral ou preferência de julgamento. c. Na caixa de ações, deverá clicar em Pedido de Preferência/Sustentação Oral. d. Serão exibidos os tipos de pedido disponíveis para sessão. Selecione aquele que deseja cadastrar. Todas as telas do sistema e o passo-a-passo do procedimento a ser realizado encontram-se no Manual acima referido. O link para participar da sessão por videoconferência será exibido no próprio painel de sustentação oral e poderá ser consultado da seguinte forma: IMPORTANTE: SOMENTE O(A) ADVOGADO(A) CONSTANTE DO CADASTRO DO PROCESSO VISUALIZARÁ O LINK. Eventuais problemas no cadastramento, não visualização do link ou pedido de esclarecimentos poderão ser encaminhados ao seguinte endereço eletrônico: tstr-sju@jfrj.jus.br. Intimem-se.
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