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5000547-83.2023.8.13.0624

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de São João da Ponte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Da Ponte / Vara Única da Comarca de São João da Ponte Rua Rufino Cardoso, 113, Fórum Juiz Francisco de Bórgia Valle, Das Pedras, São João Da Ponte - MG - CEP: 39430-000 PROCESSO Nº: 5000547-83.2023.8.13.0624 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Descontos dos benefícios, Práticas Abusivas] L AUTOR: DORALICE FERREIRA DE CARVALHO CPF: 309.945.158-47 RÉU: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS CPF: 81.222.267/0001-25 DECISÃO Trata-se de controvérsia acerca dos honorários para a perícia fonética deferida no ID 10392896521. O perito nomeado apresentou proposta de honorários no valor de R$ 2.500,00 (ID 10435007271). A parte ré impugnou o valor, considerando-o excessivo e sugerindo o montante de R$ 1.000,00 (ID 10440153976). Instado a se manifestar, o perito manteve a proposta, justificando detalhadamente a complexidade técnica do trabalho, o tempo estimado de 15 a 17 horas, a necessidade de softwares específicos e os múltiplos parâmetros técnicos a serem analisados, independentemente da curta duração do áudio (ID 10605304574). A parte ré, por sua vez, reiterou a impugnação (ID 10652597580). Analisando os argumentos, entendo que a justificativa apresentada pelo perito é plausível e demonstra que a análise técnica vai muito além da mera audição da gravação, envolvendo metodologia científica e ferramentas especializadas. O valor proposto mostra-se condizente com a natureza e a complexidade do trabalho a ser realizado por um profissional com a qualificação necessária para o deslinde do feito. Ante o exposto, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Conforme já estabelecido na decisão de ID 10392896521, o pagamento será rateado. Intime-se a parte ré, SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito judicial da parte que lhe cabe, correspondente à diferença entre o valor total homologado (R$ 2.500,00) e o teto a ser pago pelo sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG/TJMG). Comprovado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, conforme já determinado anteriormente. Após a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Tudo feito, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-se pelo necessário. São João Da Ponte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO AMANTE DE SOUZA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de São João da Ponte

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