2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO Núcleo Adjunto 4.0 - 3ª Vara Federal de Presidente Prudente - VF Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000547-58.2026.4.03.6002 IMPETRANTE: MARIA NILZA ARECO ACOSTA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: GUILHERME ALVARENGA DE MAGALHAES - SP391056 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DOURADOS LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Defiro o pedido formulado pela parte impetrante na petição Id.601264584. Intime-se a Autoridade Impetrada para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o integral cumprimento da ordem concessiva da segurança, mediante a juntada aos autos de cópia da decisão administrativa conclusiva proferida no requerimento de Auxílio-Acidente nº 1157768013 (NB 36/246.415.227-1). Com a juntada do documento ou decorrido o prazo, dê-se vista à parte impetrante pelo prazo de 05 (cinco) dias. Cópia do presente despacho servirá de Ofício para intimação do GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE DOURADOS/MS (e-mail: gexdou@inss.gov.br). Intimem-se. Cumpra-se.