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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Orleans · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000547-37.2024.8.24.0044/SCEXEQUENTE: MARIO SCHMIDT RABELLO ADVOGADO(A): FERNANDO PAVEI (OAB SC038456) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: I - Determino a intimação da parte autora para que, em 10 (dez) dias, manifeste se possui interesse em remeter os autos ao juízo comum ou na extinção do feito. II - Determino desde já, acaso o autor optar pela conversão de rito: (a) a remessa dos autos ao respectivo juízo comum; (b) a intimação da respectiva parte para que, em 15 (quinze) dias, proceda com o pagamento das custas processuais ou requeria a concessão da gratuidade, quando então deverá apresentar prova de sua hipossuficiência;
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