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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Sarandi · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000547-09.2025.8.21.0069/RS
EXEQUENTE: ERK CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a intimação do executado, por meio de carta AR, para que, no prazo de 15 dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do Código de Processo Civil.
Indefiro, contudo, o pedido de aplicação de multa neste momento processual, uma vez que a ausência de indicação de bens pode decorrer da inexistência de patrimônio penhorável, hipótese que, por si só, não configura ato atentatório à dignidade da justiça.
Decorrido o prazo assinalado, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 15 dias, indicando as providências que entender cabíveis para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.