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TRF3 · 1ª Vara Federal de Marília · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000546-71.2025.4.03.6111 AUTOR: KAREM FANI ROCHA FERNANDES ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIO MOLINA - SP369530 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A parte autora manifesta interesse na complementação das contribuições relativas às competências compreendidas entre 07/2004 e 03/2008, identificadas no CNIS com o indicador PREC-MENOR-MIN. A matéria já foi apreciada por ocasião da decisão de ID 392245761, na qual foi indeferido o pedido de tutela de urgência, sob o fundamento de que seria necessária a prévia manifestação da autarquia. Em contestação, o INSS sustentou que, em relação às competências anteriores à vigência da EC nº 103/2019, cabe ao próprio segurado efetuar a complementação das contribuições inferiores ao valor mínimo mediante utilização dos serviços disponibilizados na plataforma "Meu INSS", com a correspondente emissão da GPS. Nesse contexto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe e comprove eventual circunstância concreta que impeça a realização da complementação das contribuições pelas vias administrativas ordinárias, esclarecendo, especificamente, a necessidade do provimento jurisdicional pretendido. Sem demonstração de impedimento efetivo ou de resistência da Administração quanto à realização da complementação, poderá ser reconhecida a ausência de interesse processual quanto a esse pedido. Int. Prazo de 15 (quinze) dias. Marília, data da assinatura digital. ALEXANDRE SORMANI Juiz Federal
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