2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000545-86.2015.8.21.0005/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES ADVOGADO(A): ANDREIA SARTORI (OAB RS063413) ADVOGADO(A): JAIME ROQUE BERTOL (OAB RS039672) ADVOGADO(A): JOEL ANSELMINI (OAB RS037778) EXECUTADO: MICHELE VARGAS GUEDES ZENI ADVOGADO(A): MARLEN LUCILENE PELICIOLI BALLOTTIN (OAB RS085454) DESPACHO/DECISÃO A decisão homologatória do acordo (evento 146, SENT1) determinou a baixa/cancelamento das restrições dos executados junto aos cadastros de inadimplentes (Serasa Experian , SPC e SCPC), bem assim daquelas inseridas através do RENAJUD (transferência e penhora, no veículo FORD FIESTA, de placas IIM-6611 e transferência e circulação, no veículo FIAT/PALIO ED, de placas IHC-1336). Intimada, a exequente informou nos autos o cumprimento da determinação judicial. Ademais, foram expedidos ofícios aos órgãos competentes, também no sentido do cumprimento da ordem. Sendo assim, indefiro o pedido formulado pelos exequentes (199.1), pois sequer comprovada a manutenção de alguma das restrições ali noticiadas. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, após, baixem-se os autos Intimações eletrônicas agendadas.