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TRF3 · Gab. Vice Presidência · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000545-22.2025.4.03.6100 RELATOR(A): ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW APELANTE: OCTADESK DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA. ADVOGADO do(a) APELANTE: GUSTAVO BARROSO TAPARELLI - SP234419-A ADVOGADO do(a) APELANTE: MAIRA CRISTINA SANTOS MADEIRA - SP298152-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte Regional. Decido. A matéria veiculada no recurso corresponde à controvérsia a ser objeto de decisão no Tema n. 1.067 da repercussão geral (STF): Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, a constitucionalidade da inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo. Eventuais recursos outros, e até mesmo teses ou capítulos recursais, que não cuidem de matéria submetida ao regime dos recursos representativos de controvérsia, deverão aguardar o desfecho do capítulo submetido a tal sistemática para, só então, serem apreciados. Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema n. 1.067/STF, consoante disposto no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. Int. ANDRE NEKATSCHALOW Desembargador Federal
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