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Tribunal
SEEU
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set/2026
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Intimação
SEEU · TJRN - 2ª Vara Regional de Execução Penal - Meio Fechado e Semiaberto
PODER JUDICIÁRIO
TJRN - COMARCA DE NATAL
TJRN - 2ª VARA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL - MEIO FECHADO E SEMIABERTO
Processo nº. 5000544-62.2023.8.20.0001
Processo nº: 5000544-62.2023.8.20.0001
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Executado(s): GEOVANIO FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA
DECISÃO
Trata-se de execução de pena em desfavor de GEOVANIO FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA, que cumpre
pena de 5 anos , em regime Fechado.
Ocorre que, o apenado requereu a transferência dos autos para Comarca de Uberlândia/MG.
Em razão disso, a Comarca de destino foi oficiada acerca da disponibilidade de recebimento deste processo, para
cumprimento de pena em regime fechado.
Em resposta, o respectivo Juízo informou acerca da impossibilidade de receber o apenado (evento 155.2).
De acordo com a Resolução nº 404/2021 do CNJ, que dispõe sobre a transferência e recambiamento de pessoas
presas, a decisão que apreciar o requerimento de transferência de pessoa presa deverá ser fundamentada, com análise das
questões de fato e de direito (art. 11), o que ora se observa.
Diante disso, entendo como prejudicado o pleito de transferência do penitente.
Publique-se. Intime-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ VIEIRA DE FIGUEIREDO JÚNIOR
Juiz de Direito
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