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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Orleans · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000544-53.2022.8.24.0044/SCEXEQUENTE: FUNDACAO EDUCACIONAL BARRIGA VERDE
ADVOGADO(A): PEDRO ZILLI NETO (OAB SC010865)
EXECUTADO: JHONATA FELIZARDO
ADVOGADO(A): GUSTAVO CENCI AGOSTINI (OAB SC066538A)
ADVOGADO(A): GUSTAVO CENCI AGOSTINI (OAB RS102173)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto: I - Acolho em parte a impugnação do executado (evento 211), de modo que: (a) declaro impenhorável o montante de R$ 2.239,86 e determino desde já, assim que preclusa esta decisão, a sua devolução ao executado mediante alvará; (b) declaro penhorável o montante de R$ 142,40 e converto o bloqueio em penhora, sendo que concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte executada para que manifeste acerca, sob pena de preclusão. II - Determino desde já, assim que precluso o item acima, a expedição de alvará em prol da parte credora (alínea "b" do item I) e a sua posterior intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com o atualização do débito (com o respectivo abatimento) e requeira o que for pertinente, sob pena de abandono.