2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000544-02.2026.4.04.7126/RS AUTOR: EMERSON COSTA ESCOBAR ADVOGADO(A): DIARLE LUCAS MEDEIROS (OAB PR104965) DESPACHO/DECISÃO Havendo pedido de gratuidade da justiça, postergo sua análise para o momento da prolação da sentença. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 76, § 1º, I, e art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil): - juntar comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública. Com a emenda da petição inicial, redistribua-se o presente feito à Central de Perícias para realização da perícia médica na especialidade indicada pela parte autora por ocasião do peticionamento eletrônico (Medicina do trabalho), ressalvando-se, quando não houver especialista, a possibilidade de nomeação de médico do trabalho ou especialista em perícias médicas ou clínico geral, conforme § 2º do art. 5º do Provimento nº 171/2025, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região; caso contrário, anotem-se para sentença de indeferimento.