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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000543-88.2026.8.21.0019/RS
AUTOR: FILOS ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA
ADVOGADO(A): Bruno Tussi (OAB SC020783)
RÉU: BORDERFREE LOGISTICS AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO GILBERTO BRAND (OAB RS037955)
DESPACHO/DECISÃO
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26.10.2026, às 15h para oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora no Evento 29.1 e pela parte ré no Evento 37.1, debates e sentença. A solenidade será realizada por meio virtual e poderá ser acessada através do seguinte QRCODE:
https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50005438820268210019&idMinuta=11788274855166499095683636073&hash=38ac9cd2258da6458f7fdf33b509159d33cde60f1b6a37fee407f2192524a3bd
Registro que os participantes deverão estar em ambiente adequado, a garantir a incomunicabilidade, e possuir equipamento apto para participação virtual, ficando advertidos de que a solenidade poderá ser redesignada, acaso constatada irregularidade pelo Juízo durante o ato virtual, para que seja prestado depoimento na Sala de audiências do Juízo, na forma do art. 5º da Resolução 345/2020 do CNJ.
Serão ouvidas, no máximo, três testemunhas para a prova de cada fato, conforme art. 357, §6º, do CPC.
Cabe ao Advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, sob pena de perda da prova (artigo 455, §1º, CPC), e apresentar em Cartório comprovante de recebimento da intimação em até 3 dias de antes da solenidade.
Em estrita observância ao rito procedimental, em princípio, salvo exceções justificáveis em concreto, a audiência será una e contínua, comportando ao final debates pelas partes e prolatação de sentença (CPC, art. 365 e 366).
Havendo juntada de carta de preposição, nos casos em que requerido depoimento pessoal da parte pessoa jurídica, esta deverá conter poderes especiais para confissão, sob pena de ser interpretado como ausência da parte e confissão dos fatos alegados nos autos, não sendo necessário o peticionamento urgente.
Da mesma forma, considerando que a presença de procurador é requisito para realização do ato, o substabelecimento deverá ser juntado previamente a data da solenidade, salvo situação objetiva de urgência devidamente justificada, conforme previsão legal do art. 5º, §1º, da Lei Federal n. 8.906/94.
Ainda, cientifiquem-se todos os envolvidos que eventuais dúvidas podem ser sanadas através do telefone (51) 98059-7415, via WhatsApp.