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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000540-92.2014.8.21.0007/RS EXEQUENTE: LIDERMAQ SISTEMAS INTEGRADOS LTDA ADVOGADO(A): SCHEILA SAMPAIO STACHLEWSKI (OAB RS066111) EXECUTADO: VITORIA DA SILVA MARINS ADVOGADO(A): RENATO SCHONHOFEN HEIDEN (OAB RS063613) EXECUTADO: CLAIR TEREZINHA DA SILVA MARINS ADVOGADO(A): RENATO SCHONHOFEN HEIDEN (OAB RS063613) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por LIDERMAQ SISTEMAS INTEGRADOS LTDA em face de VITORIA DA SILVA MARINS e CLAIR TEREZINHA DA SILVA MARINS. Deferida a penhora de veículos (Placas: IGW1502 e IKB8847) no evento 45, DESPADEC1, sendo expedidos os respectivos termos (evento 70, TERMOPENH1 e evento 71, TERMOPENH1). Na decisão que deferiu a penhora, foi viabilizado, caso houvesse interesse, o depósito do bem com a exequente (evento 45, DESPADEC1). A exequente manifestou a intenção em ser nomeada depositária do bem (evento 69, PET1), sendo que o mandado de remoção e depósito (evento 78, MAND1) foi cumprido, em 29/07/2023, no evento 87, CERTGM1, quando então foram juntadas as fotografias do referido bem: Veio aos autos informação quanto à atual situação do contrato, discriminando o número de parcelas já adimplidas e aquelas ainda pendentes de pagamento, relativas ao financiamento (evento 212, ANEXO1). Em razão da informação constante no evento 212, ANEXO1, a exequente manifestou-se afirmando que a "permanência do automóvel sob a guarda da Exequente não produz qualquer utilidade prática ao processo executivo, servindo apenas para transferir à empresa custos de armazenamento, conservação e responsabilidade patrimonial por bem que não lhe pertence". Requereu, de tal modo, a determinação de que as Executadas promovam a retirada do veículo GM/Blazer DLX, placas IGW1502 Juntou fotos do estado atual do referido veículo. Deste modo, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a executada para que se manifeste quanto ao pleito formulado pela exequente. Prazo: 15 dias.
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