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Tribunal
TJSE
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lagarto · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000539-74.2026.8.25.0040/SEAUTOR: CRISTINA BISPO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): BRENNO FONTES SANTOS (OAB SE012443)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB SE001600)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fulcro no art. 489, § 1º, inciso IV, e art. 487, inciso I, todos do Código de Processo Civil, REJEITO as preliminares suscitadas e, no mérito, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por CRISTINA BISPO DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, por expressa vedação do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Caso haja recurso inominado interposto, considerando o que preceituam o art. 203, § 4º, do CPC e o art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, proceda a Secretaria, em sendo o caso, à confecção da taxa a recolher, correspondente ao preparo e as custas processuais ou, havendo requerimento de gratuidade pelo(s) recorrente(s), certifique tal pleito nos autos. Em seguida, deverá a escrivania: 1 - Intimar o(s) recorrido(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto; 2 - Após, certificar se houve ou não a tempestividade do recurso, do preparo, da manifestação do(s) recorrido(s), bem como do transcurso do prazo para a apresentação de eventuais recursos e contrarrazões. 3 - Ato contínuo, remeter os autos à Turma Recursal para análise dos pressupostos de juízo de admissibilidade e da concessão dos benefícios da justiça gratuita eventualmente requeridos. Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo.