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5000539-47.2026.8.21.0085

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Cacequi · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000539-47.2026.8.21.0085/RS AUTOR: NELCI AREND WEBER ADVOGADO(A): ILO VICENTE DA COSTA MONTEIRO CARVALHO (OAB RS006771) DESPACHO/DECISÃO 1. Conforme estabelece o art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, o deferimento do pagamento de custas ao final do processo possui caráter excepcional e exige a comprovação efetiva da impossibilidade momentânea de arcar com as despesas processuais. 2. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada incapacidade financeira momentânea, mediante a juntada aos autos de: Comprovante de rendimentos/benefício previdenciário atualizado; Cópia da última declaração de Imposto de Renda (ou certidão de isenção expedida pela Receita Federal); Comprovantes das despesas médicas, medicamentosas e de exames mencionadas no evento anterior. 3. Decorrido o prazo sem a apresentação dos documentos solicitados ou sem o recolhimento da diferença de custas devida, os autos retornarão conclusos para deliberação quanto ao cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) ou indeferimento do pedido. Intimação eletrônica agendada.

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