Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Cacequi · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000539-47.2026.8.21.0085/RS AUTOR: NELCI AREND WEBER ADVOGADO(A): ILO VICENTE DA COSTA MONTEIRO CARVALHO (OAB RS006771) DESPACHO/DECISÃO 1. Conforme estabelece o art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, o deferimento do pagamento de custas ao final do processo possui caráter excepcional e exige a comprovação efetiva da impossibilidade momentânea de arcar com as despesas processuais. 2. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada incapacidade financeira momentânea, mediante a juntada aos autos de: Comprovante de rendimentos/benefício previdenciário atualizado; Cópia da última declaração de Imposto de Renda (ou certidão de isenção expedida pela Receita Federal); Comprovantes das despesas médicas, medicamentosas e de exames mencionadas no evento anterior. 3. Decorrido o prazo sem a apresentação dos documentos solicitados ou sem o recolhimento da diferença de custas devida, os autos retornarão conclusos para deliberação quanto ao cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) ou indeferimento do pedido. Intimação eletrônica agendada.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.