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5000539-24.2026.4.03.6312

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos · Despacho de Prevenção

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000539-24.2026.4.03.6312 AUTOR: CAMILA DOS SANTOS PINHEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: VIRGINIA LONGO DELDUQUE TEIXEIRA - SP197993 ADVOGADO do(a) AUTOR: VIVIANE BARUSSI CANTERO - SP161854 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DE PREVENÇÃO Vistos. Afasto a prevenção com o(s) feito(s) apontado(s) na aba "ASSOCIADOS" em razão da inocorrência de identidade entre as demandas. Concedo os benefícios da justiça gratuita, lembrando à parte autora, porém, que tal decisão pode ser reformada a qualquer tempo, caso comprovada a falsidade da declaração de pobreza, sujeitando-a, ademais, às penas da lei (art. 299 do Código Penal). A Lei n.º 14.331, de 04 de maio de 2022, no seu artigo 2º prevê que o pagamento dos honorários periciais será limitado a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada. Em sendo assim, tendo em vista que nas ações previdenciárias de incapacidade a parte autora alega por vezes várias enfermidades, deverá a mesma indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, UMA ÚNICA ESPECIALIDADE MÉDICA NA QUAL A PERÍCIA SERÁ FEITA, sob pena de preclusão, caso em que será indicada pelo juízo. Por oportuno, também deverá a parte autora observar se tal enfermidade foi objeto de perícia médica junto ao INSS a fim de evitar a extinção do processo por falta de interesse de agir. Esclareço, ainda, à parte autora, que no momento este JEF possui no quadro de peritos os seguintes especialistas: cardiologista, clínico geral, ortopedista, neurologista, psiquiatra e oftalmologista. No caso do(a) autor(a) ser portador(a) de enfermidade(s) fora das especialidades acima mencionadas a perícia médica será realizada com o clínico geral. Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente. SãO CARLOS, 3 de setembro de 2026. LEONARDO ESTEVAM DE ASSIS ZANINI Juiz Federal

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