2026-09-16 · TRF4
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000539-14.2025.4.04.7126/RS REQUERENTE: MAURO ANTONIO VIEIRA NETO ADVOGADO(A): FERNANDA MORENO ROCHA SILVA (OAB RS116172) ADVOGADO(A): CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA (OAB RS075951) DESPACHO/DECISÃO Peticiona a parte autora, no evento 65, requerendo a fixação de multa por descumprimento, visto a requisição à CEAB para a implantação do benefício deferido nos autos não ter sido atendida. Em que pese as alegações, INDEFIRO, por ora, o pedido. Alternativamente, intime-se novamente o INSS, através da Procuradoria Federal, nos termos do despacho 6949770 (processo SEI 0003316-30. 2020.4.04.80000) da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, para que adote as medidas necessárias para o cumprimento da decisão judicial/ato ordinatório do evento 61. Intimem-se.