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TRF4 · 2ª Vara Federal de Santo Ângelo · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000538-61.2023.4.04.7138/RS REQUERENTE: CAROLINE DOS SANTOS DA COSTA ADVOGADO(A): ALINE RADTKE ZANATTA (OAB RS095306) ADVOGADO(A): QUELI MEWIUS BOCH (OAB RS067771) ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO FAVERO (OAB RS074409) ADVOGADO(A): MAURINIZE TEREZINHA MARQUES DIAS (OAB RS037180) ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE HALLER DOS SANTOS DA SILVA (OAB RS098079) ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO FAVERO ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e na Portaria nº 2.186/2023, da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS e da 2ª UAA de São Luiz Gonzaga, e por determinação do juízo, são adotadas as seguintes providências neste processo: Procedo à INTIMAÇÃO das partes para manifestação acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, os autos serão encaminhados para baixa/arquivamento/extinção. LEMBRE-SE: Neste momento processual, o DECURSO DE PRAZO ou a CIÊNCIA COM RENÚNCIA AO PRAZO serão considerados como concordância e/ou cumprimento da obrigação, sendo desnecessária a manifestação expressa da parte exequente para este fim, caso em que a fase de cumprimento da sentença prosseguirá em tramitação eletrônica ágil.
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