Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRS
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1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000538-57.2003.8.21.0024/RS
EXEQUENTE: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA
ADVOGADO(A): ANA PAULA MEDINA KONZEN (OAB RS055671)
ADVOGADO(A): ANGELINE KREMER GRANDO (OAB RS110255)
ADVOGADO(A): LETICIA INES MULLER (OAB RS136050)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que a sucessão da parte executada teve ciência do bloqueio de valores e permaneceu inerte, expeça-se alvará dos valores bloqueados (evento 15, SISBAJUD1), em favor a parte exequente, observando-se os dados bancários informados na petição de evento 27, PET1.
Após, intime-se a exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
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