PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13561-170 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000538-48.2026.4.03.6115 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO
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: CLEBER EDUARDO BAPTISTA, CRISTIANA FRATUCCI DA SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: NATALIA ROXO DA SILVA - SP344310 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JULIANA COLLA MESTRE - SP345996 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CRISTIANE MEZZOTERO POMPEU - SP262969 DESPACHO A decisão de ID 603993216 assim dispôs: Ante o exposto, DETERMINO: (i) a intimação da Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste de forma objetiva sobre: a) a possibilidade concreta de assunção do financiamento habitacional nº 1.4444.0592980-6 por Rodrigo Leite Redondaro; b) os requisitos, documentos e etapas administrativas ainda pendentes para a viabilização dessa transferência; c) o resultado das tratativas já realizadas com os interessados junto à agência responsável pelo contrato; d) a atualização do saldo devedor e das parcelas eventualmente vencidas até a presente data, com indicação precisa dos valores necessários à integral purgação da mora. (ii) Com a manifestação, intime-se a terceira interessada Cristiana Fratucci da Silva, por meio de sua advogada constituída, para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre: a) a adequação em relação às condições apresentadas pela Caixa Econômica Federal relativas à assunção do financiamento por Rodrigo Leite Redondaro; b) a existência e apresentação de eventuais documentos ou providências adotadas para viabilizar a transferência; c) sua posição atual quanto à manutenção ou ao levantamento do depósito judicial complementar por ela realizado. (iii) a intimação da advogada constituída do executado Cleber Eduardo Baptista para que, no mesmo prazo, preste as informações que estiverem ao seu alcance sobre eventual contato, ainda que indireto, com seu cliente a respeito da proposta de assunção do financiamento por terceiro. A patrona do executado Cleber Eduardo Baptista, em ID 611385113, manifestou "que não possui informações sobre eventual ciência ou manifestação do executado a respeito da proposta de assunção do financiamento por terceiro, estando impossibilitada de prestar maiores esclarecimentos sobre a questão". Decorreu o prazo para manifestação da CEF, conforme movimentação processual em 27/10/2026. Antes de prosseguir, intime-se, pela derradeira vez, a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos termos do item "i" da decisão anterior de ID 603993216. Intimem-se. São Carlos, data da assinatura eletrônica. EDUARDO PINHEIRO VIANA Juiz Federal Substituto
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