2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Rua Juiz de Paz José de Lemos, 537, Vila Bretas, Governador Valadares - MG - CEP: 35030-260 PROCESSO Nº: 5000538-05.2018.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: STOP SHOP SUPERMERCADO LTDA - ME CPF: 04.620.777/0001-00 RÉU: MUNICIPIO DE GOVERNADOR VALADARES CPF: 20.622.890/0001-80 DESPACHO Diante da manifestação de ID 10699812337, esclareço ao exequente que o indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto pelo executado não implica o trânsito em julgado da decisão recorrida. Por medida de cautela, diante da controvérsia do crédito, aguarde-se o julgamento do recurso. Cumpra-se. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. MARCO ANDERSON ALMEIDA LEAL Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares NDO/LM