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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Muzambinho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muzambinho / Vara Única da Comarca de Muzambinho Rua Aparecida, 99, Fórum Joaquim Teixeira Neto, Muzambinho - MG - CEP: 37890-000 PROCESSO Nº: 5000537-35.2025.8.13.0441 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: MARIA ESTELA GOMES DE REZENDE SILVA CPF: 467.689.396-53 e outros RÉU: OSWALDO JACYNTHO DA SILVA CPF: 207.560.468-15 DESPACHO Vistos etc., Considero suficiente a sentença juntada no ID 10682339605 (fls. 37/39), a qual julgou procedente o pedido de anulação do testamento, em razão da inobservância da legítima de herdeiro necessário, encontrando-se a respectiva decisão acobertada pelo trânsito em julgado, conforme certidão de fl. 41. Ademais, DEFIRO o pedido formulado no ID 10682341794, autorizando que a CND Federal seja apresentada ao final do processamento do inventário. Fica, contudo, desde já consignado que a homologação da partilha ficará condicionada à prévia juntada da referida certidão, razão pela qual o feito somente será submetido à sentença homologatória após o cumprimento dessa exigência. Por fim, intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência da resposta ao ofício constante do ID 10682454431, bem como manifeste-se nos autos, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Intime-se e cumpra-se. Muzambinho, data da assinatura eletrônica. FLAVIO UMBERTO MOURA SCHMIDT Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Muzambinho