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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Pedro Osório · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000537-21.2025.8.21.0115/RS AUTOR: EDAR DE LIMA BANDEIRA ADVOGADO(A): RUI ELCI DA SILVA JUNIOR (OAB RS077864) RÉU: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) DESPACHO/DECISÃO Vistos. INDEFIRO o pedido da parte autora, uma vez que a informação prestada pela parte requerida não indica exposição do autor a risco de inscrição indevida por outra empresa, ao contrário do alegado. Ademais, caso entenda adequado, cabe a parte autora a instauração da fase de cumprimento de sentença, em autos apartados distribuídos por dependência. Baixe-se. Diligências legais.
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