2026-09-16 · TJRS
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5000537-15.2026.8.21.0041/RS RÉU: JULIA DA SILVA ADVOGADO(A): ADY ANDRADE DE CASTILHOS NETO (OAB RS126332) DESPACHO/DECISÃO A fim de viabilizar o cumprimento da liminar de busca e apreensão, INTIME-SE a parte ré para informar a localização do veículo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa1. a) indicada a localização do bem, INTIME-SE a parte autora para que recolha as custas de condução do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias; b) recusando-se a parte ré a indicar a localização do bem ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos para aplicação da multa. 1. Art. 77, IV e §2º, do CPC: Multa por ato atentatório à dignidade da justiça