2026-09-16 · TRF2
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000537-10.2026.4.02.5107/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO PORTAL JARDIM DAS BROMELIAS ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, apresente a parte autora planilha de cálculos com os valores devidos, atualizados segundo os parâmetros fixados na sentença, no prazo de 10 (dez) dias. A seguir, intime-se a CEF para comprovar o cumprimento da obrigação, no prazo de 20 (vinte) dias, com a juntada do comprovante de depósito no valor da condenação, nos termos da r. sentença, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 parágrafo 1º, do NCPC. Cumprido, expeça-se alvará de levantamento. Após a sua assinatura e registros cartorários pertinentes, intime-se a parte beneficiária para ciência e para que compareça ao banco depositário, munido com 02 cópias do referido alvará, as quais deverão ser baixadas através do site da SJRJ (www.jfrj.jus.br), no prazo de validade do alvará (60 dias). Isso feito e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.