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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000536-98.2025.8.24.0520/SC
RÉU: CRISTIANO DA CONCEICAO
ADVOGADO(A): EDMAR LIMA BARRETO (OAB MT034686O)
DESPACHO/DECISÃO
I - Considerando a informação prestada pelo Ministério Público (Evento 102), no sentido de que o réu, apesar de regularmente intimado, permaneceu inerte quanto ao cumprimento do benefício, deixando de comparecer pessoalmente em Juízo, mensalmente, a fim de informar e justificar suas atividades, nos termos do item "a" da suspensão homologada em Evento 26, REVOGO a suspensão condicional do processo anteriormente homologada.
II - No mesmo sentido, DETERMINO o prosseguimento do feito em relação ao réu CRISTIANO DA CONCEICAO.
Intime-se o réu no endereço em que foi citado anteriormente, para responder à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal.
Na resposta, poderá o acusado arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as, com o pedido de intimação, quando necessário.
Consigne-se no mandado que, não apresentada a resposta à acusação no prazo legal, nem constituído defensor, a defesa será patrocinada pela Defensoria Pública ou advogado dativo.
Caso ocorra esta última hipótese, determino, desde já, que o Cartório proceda à nomeação de advogado dativo para a mesma finalidade, observados os profissionais cadastrados no sistema AJG. Ciência ao profissional de que os atos processuais serão realizados de forma presencial, na sede deste Juízo.
Cumpra-se e intime-se.