2026-09-16 · TRF2
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000535-50.2025.4.02.5115/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Reconsidero parcialmente a decisão de evento 37, DESPADEC1, no ponto em que restou determinado que a parte autora obtivesse, por conta própria, junto ao Banco do Brasil, os extratos analíticos anteriores à migração de sua conta vinculada para a Caixa Econômica Federal. Reexaminando a questão, entendo que o ônus de apresentação dos extratos analíticos completos da conta vinculada ao FGTS é da CEF, enquanto agente operador do fundo, nos termos do art. 7º da Lei 8.036/90 e do Decreto 99.684/1990, que lhe atribuem a centralização, a manutenção e o controle das contas vinculadas, bem como a emissão regular dos extratos individuais, nos termos da Súmula 514 do STJ. Assim, Intime-se a CEF apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o extrato analítico completo da conta vinculada ao FGTS da autora, relativa ao seu vínculo empregatício com o Município de Petrópolis, abrangendo todo o período de interesse nestes autos, desde a admissão em 25/09/1983 até a atualidade, com discriminação de todos os depósitos, atualizações monetárias, juros, eventuais saques e demais lançamentos, inclusive quanto a contas correlatas, predecessoras ou migradas, se houver, de modo a viabilizar a exata identificação da evolução do saldo. Com a vinda da documentação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença.