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5000535-39.2018.8.21.0166

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Ivoti · DESPACHO/DECISÃO

    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5000535-39.2018.8.21.0166/RS REQUERENTE: CENILDA MAURER DE CAMPOS ADVOGADO(A): CELSO SARAIVA RAMOS JUNIOR (OAB RS049244) ADVOGADO(A): ANA RITA FIRMO DE SOUZA RAMOS (OAB RS050280) REQUERENTE: ANTONIO GILBERTO DE CAMPOS ADVOGADO(A): CELSO SARAIVA RAMOS JUNIOR (OAB RS049244) ADVOGADO(A): ANA RITA FIRMO DE SOUZA RAMOS (OAB RS050280) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de análise de pedido de liberação da constrição de Av.9-566, na Matrícula sob o n° 566 do CRI de Ivoti (evento 141, PET1). Na matricula atualizada acostada no evento 150, MATRIMÓVEL2, consta o seguinte registro: A restrição foi determinada nestes mesmos autos, em sede de tutela de urgência, conforme evento 2, DESP3, páginas 5/6. E, resolvida a lide mediante julgamento definitivo (evento 114, SENT1), a restrição judicial não se mostra mais necessárias. Assim, oficie-se ao Registro de Imóveis para levantamento da referida restrição, visando o efetivo registro da adjudicação determinada em sentença. Quanto aos demais itens objeto de impugnação (evento 135, OFIC1), diante do manfistado pelos autores no evento 141, PET1, no sentido de que estariam "providenciando a documentação necessária para o Cumprimento", não há providência a ser determinada por este Juízo. Intimação eletrônica agendada. Cumpra-se. Oportunamente, nada requerido, dê-se baixa.

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