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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Lavras do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000535-38.2026.8.21.0108/RS AUTOR: D.L.ALVES & F.C.MOREIRA LTDA ADVOGADO(A): GEILE ALINE LUTTJOHANN (OAB RS102625) ADVOGADO(A): ADRIANA SOARES SCHAUMLOEFFEL (OAB RS136447) ADVOGADO(A): GEILE ALINE LUTTJOHANN RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analisando os autos, verifica-se que a fase postulatória encontra-se formalmente encerrada após o indeferimento da tutela de urgência, o aporte da contestação e a juntada da respectiva réplica. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, digam de forma motivada se possuem interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando detalhadamente a sua pertinência fática para o deslinde da causa. Fiquem as partes advertidas de que a ausência de manifestação ou o requerimento genérico importará na preclusão do direito instrutório, hipótese em que os autos deverão retornar conclusos para a prolação de julgamento, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Procedo à intimação eletrônica das partes.
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