2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000534-84.2025.8.21.0012/RS EXEQUENTE: LEONARDO MARTINS LOPES ADVOGADO(A): VALERIA LIMA BRINHOL PILECCO (OAB RS082614) ADVOGADO(A): ANA PAULA DALL ASTA PICCININ (OAB RS112946) EXECUTADO: LABORATORIO CHROMATOX LIMITADA ADVOGADO(A): BERNARD DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB RJ180843) ADVOGADO(A): BRUNO DO NASCIMENTO MACHADO FRAGA DA SILVA (OAB RJ121160) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando a existência de valores bloqueados, expeça-se alvará da quantia de R$ 36.920,80 (trinta e seis mil novecentos e vinte reais e oitenta centavos) em favor da parte exequente, cuidando-se os dados bancários informados ao Evento 56.1. 2. Após a expedição, intime-se a exequente para manifestação quanto ao prosseguimento. 3. Por fim, voltem os autos conclusos. Agendadas as intimações eletrônicas. Cumpra-se.