Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Itajaí · Sentença
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5000534-03.2026.4.04.7208/SCINVESTIGADO: ALEXANDRO BORDIN ADVOGADO(A): CLEITON DE OLIVEIRA (OAB PR088228) SENTENÇA Ante o exposto, decreto a extinção da punibilidade do executado, com fulcro no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. No Processo 50005340320264047208, promova-se a transferência do valor depositado na conta judicial para a conta única do juízo federal do local dos fatos. No processo de execução do acordo de não persecução deve ocorrer a alteração da situação processual para "ext. punibilidade art. 28-A CPP" e, nos autos da persecução penal dos quais figurar, para "arquivado", promovendo-se sua intimação e também do Ministério Público Federal, além dos representantes judiciais que tiverem habilitado nos autos, e, em transitando em julgado, promova-se a baixa independentemente de novas intimações.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.