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5000534-03.2026.4.04.7208

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Itajaí · Sentença

    ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5000534-03.2026.4.04.7208/SCINVESTIGADO: ALEXANDRO BORDIN ADVOGADO(A): CLEITON DE OLIVEIRA (OAB PR088228) SENTENÇA Ante o exposto, decreto a extinção da punibilidade do executado, com fulcro no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. No Processo 50005340320264047208, promova-se a transferência do valor depositado na conta judicial para a conta única do juízo federal do local dos fatos. No processo de execução do acordo de não persecução deve ocorrer a alteração da situação processual para "ext. punibilidade art. 28-A CPP" e, nos autos da persecução penal dos quais figurar, para "arquivado", promovendo-se sua intimação e também do Ministério Público Federal, além dos representantes judiciais que tiverem habilitado nos autos, e, em transitando em julgado, promova-se a baixa independentemente de novas intimações.

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