2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000533-72.2026.4.03.6326 AUTOR: JOSELENE MORAES ALVES PINTO ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELLE BARBOSA JACINTO LAZINI - SP319732 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria deste Juizado, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Para os fins exclusivos do § 2º do art. 129-A da Lei n. 8213/91, classifica-se o laudo pericial produzido nestes autos, provisoriamente, como DESFAVORÁVEL à parte autora. Ficam as partes esclarecidas que essa classificação não caracteriza pré-julgamento, nem exime as partes do ônus de tomar conhecimento do conteúdo do laudo, não podendo alegar eventual cerceamento de defesa. Considerando a juntada do(s) laudo(s), abra-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Fica dispensada a manifestação da ré (Ofício Circular nº 7/2022 - DFJEF/GACO). PIRACICABA, 5 de agosto de 2026.